23/04/14 – SANTA BARBARA D´OESTE – Reunidos às 11h00 durante realização da 10ª sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara julgou irregulares os ajustes firmados entre a Prefeitura de Santa Bárbara D´Oeste e a empresa Consist Software Ltda., com objetivo de contratação de fornecimento de licença de uso permanente, garantia de atualização técnica, treinamento, implantação e suporte de um Sistema Integrado de Gestão Tributária, Orçamentária, Financeira e Contábil, e outros para uso exclusivo da administração, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, ao valor total de R$ 1.263.000,00.

O novo, o relator da matéria Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo apontou diversas deficiências em todo o processo, dentre elas, desde a incompatibilidade na modalidade de concorrência, exigências quanto à certificação e qualificação das interessadas, publicidade em jornal de grande circulação, e a falta de demonstração prévia reserva de recursos para a abertura do procedimento licitatório.

O relator, ao proferir voto pela irregularidade da licitação e do contrato, e pela ilegalidade dos atos determinativos das despesas decorrentes, determinou ao responsável pela assinatura dos ajustes, aplicação de multa no valor de 200 Ufesp´s.

Leia a integra do voto

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