20/05/16 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram decisão de suspensão liminar do edital do pregão eletrônico promovido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, e determinaram a suspensão do certame cujo objetivo era a compra de cartuchos de tinta.

A relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, determinou que o edital passe por reformulações e que, segundo a jurisprudência predominante da Corte, não admita no novo certame a exigência de apenas insumos originais, mas também devem ser admitidos cartuchos e ‘toners’ compatíveis.  A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de edital.

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