13/11/13 – PIQUETE - Reunidos no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negaram provimento ao recurso ordinário interposto por Ex-Prefeito de Piquete contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregular o termo de convênio firmado com o Grupo de Assistência à Saúde e Educação (GASE), para implementação, desenvolvimento e execução de ações que oportunizem a melhoria da saúde da população, com ênfase nos programas estratégicos de saúde pública, no valor de R$1.724.400,00.

 

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, pontua que a recorrente não demonstrou a vantajosidade ou economicidade da transferência de recursos públicos á entidade, e nem tampouco evidenciou o custo-benefício do convênio firmado’.

Confira a integra do voto

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