19/03/14 – GUARULHOS - Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a 6ª sessão ordinária, às 15h00, consideraram irregular a licitação, e o contrato decorrente, de ajuste formalizado entre a Prefeitura de Osasco e empresa NDC Tecnologia e Informática Ltda., para prestação de serviços para operacionalização do Sistema de Gestão e Fiscalização de Trânsito (SGFT).

O Conselheiro-Relator da matéria, Antonio Roque Citadini, expôs em seu voto que a contratante não prestigiou a competitividade da licitação e apontou diversas impropriedades que causaram restritividade na participação das proponentes. Responderam o edital 33 (trinta e três) interessadas e, entre estas, 3 (três) formalizaram propostas, resultando em 2 (duas) inabilitadas e 1 (uma) única habilitada.

O voto aponta, dentre outras irregularidades, apresentação obrigatória de comprovação de qualificação técnica, Certidão de Acervo Técnico (CAT), com um rol de serviços de exclusiva competência do Poder Público, como cobrança e geração de multas, gestão de interposição de recursos às multas, processamento de autos de infração entre outros.

Leia a íntegra do voto

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