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08/04/16 – SÃO PAULO – O Conselheiro Antonio Roque Citadini, decano do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e relator das contas do Governo relativas ao exercício de 2016, concedeu um prazo de 15 (quinze) dias para que o Desenvolvimento Rodoviário S/A (DERSA) preste esclarecimentos informe à Corte de Contas sobre o motivo de atraso nas obras de construção e ampliação do Rodoanel ‘Mário Covas’ – ajustado ao valor inicial de R$ 3,9 bilhões -, que tiveram início em fevereiro de 2013 com prazo de conclusão para 2015.

Por meio de despacho veiculado no Diário Oficial, na quinta-feira (7/4), página 32, do Caderno Legislativo, foram solicitadas explicações sobre a possível prorrogação da conclusão das obras para o ano de 2017 e sobre os diversos aditamentos realizados para a execução das obras nos (6) seis lotes que compõem toda a extensão do anel viário.

No documento, o Conselheiro, que analisa a licitação, contratos e aditivos de forma conjunta, considerou que, embora a licitação tenha obtido aval do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), agente financiador da obra e, em decorrência do porte da obra e do vulto despendido, entendeu que houve impropriedades quando à aprovação de projeto básico por parte dO DERSA, fato que pode ter gerado os diversos aditamentos formalizados e causado atraso no cronograma das obras.

Segundo Citadini, a falha detectada pelas equipes de fiscalização do TCE, que vistoriaram as obras em 29 (vinte e nove) oportunidades, pode afrontar o previsto na Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/93). Para ele, o fato de o Dersa ter contratado uma empresa projetista para a execução do projeto básico da obra ‘não a exime de aprová-lo, até porque a responsabilidade da execução é do ente público’.

O Conselheiro, por fim, fez uma série de questionamentos acerca da realização de serviços preliminares e aquisição de materiais, de terraplenagem, edificação de obras de arte e contenção. Além disso cobrou explicações pontuais sobre o trecho norte da obra, que dentre os seis lotes, é o que apresenta maior atraso de cronograma. Ao final o despacho ainda cobra a remessa de cronogramas e planilhas referentes aos pagamentos feitos por meio dos termos aditivos formalizados.