28/08/15 – LORENA – Ao examinar a licitação e o contrato ajustados entre a Prefeitura de Leme e a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. no ano de 2012, ao valor de R$ 2.629.983,75, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Sidney Estanislau Beraldo, integrante da Segunda Câmara, emitiu juízo pela irregularidade dos ajustes praticados.

A contratação, que visou o fornecimento de alimentação para a rede escolar do município, teve sua execução feita através de serviços contínuos, incluindo o pré-preparo e preparo da merenda escolar, com o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, distribuição nos locais de consumo, para atender ao Programa de Alimentação nas unidades educacionais do município.

Segundo o relator remanesceram falhas que contaminaram a licitação e o contrato, com a evidência de que foram adotadas exigências editalícias que não se coadunam com a legislação incidente e a jurisprudência do TCE.

Outro apontamento do relator diz respeito as discrepâncias constantes tanto na descrição das quantidades do objeto pretendido, quanto nas condições determinadas para a visita técnica, que promoveram distorções irremediáveis e feriram o caráter isonômico e competitivo, prejudicando assim a busca da proposta mais vantajosa e econômica à Administração.

 “Também restaram sem justificativas os excessos verificados no fornecimento da merenda em 16 escolas municipais, cuja quantidade de refeições requisitadas e pagas extrapolou o número de alunos matriculados”, consignou o relator ao imputar multa o Ex-Prefeito multa equivalente a 200 Ufesp´s.

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