Mais de um terço das Prefeituras não concluíram entrega das prestações de contas
14/04/2020 – SÃO PAULO – Mais de um terço das 644 Prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ou seja, 218 municípios, ainda não concluíram a entrega das prestações de contas relativas ao exercício de 2019. O prazo para a remessa dos dados foi encerrado no último dia 31 de março.
Segundo levantamento realizado pela Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), responsável pela captação dos dados, até terça-feira (7/4), um total de 426 Administrações havia finalizado o envio das contas ao TCE. Aos municípios que não concluíram, o órgão expediu uma notificação alertando os gestores sobre a situação de pendência.
A remessa anual dos balanços, disposta na Constituição Federal e prevista na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, integra o Calendário de Obrigações do TCE para o exercício de 2020. A inadimplência pelo atraso ou ausência no encaminhamento da prestação de contas poderá configurar improbidade administrativa.
Os gestores responsáveis e ordenadores de despesas, no caso de descumprimento, estarão sujeitos a receber penas administrativas por crime de responsabilidade, o que pode implicar na perda da função pública e na suspensão dos direitos políticos.
“Muitos municípios estão deixando de entregar as contas relativas ao ano de 2019, o que deveria acontecer até 31 de março de 2020. Isso nos preocupa, pois a pandemia e a calamidade não implicam no direito de a Prefeitura deixar de entregar as contas do exercício passado”, ressaltou o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi.
. Processos
Mesmo após as medidas de prevenção ao novo coronavírus adotadas pelo Tribunal de Contas, editadas por meio de comunicados e de atos da Presidência, os processos que tratam da apreciação das contas municipais não sofreram mudança e serão analisados, sem qualquer prorrogação, pelos órgãos técnicos e pelos Conselheiros Relatores.
Além das Prefeituras e do Governo Estadual, os dados colhidos anualmente pelo TCE incluem relatórios de gestão de Câmaras Municipais, Fundações, Autarquias, Entidades de Previdência, Fundos e Unidades Gestoras de Previdência, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas consideradas dependentes.