16/07/13 – TREMEMBÉ – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 15h00 no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, durante a 18ª sessão ordinária, consideraram irregular a prestação de contas, no valor de R$ 52.081,35, referente a repasse efetuado pela Secretaria da Educação do Estado para a Prefeitura de Tremembé tendo como objeto a manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta como motivos da rejeição a ausência de transparência na comprovação dos gastos, a não exigência de nota fiscal e a infração às normas específicas de condução de crianças e adolescentes. O relator aplicou multa ao Prefeito e ao Dirigente Regional de Ensino, contudo, deixou de propor a devolução do valor repassado por considerar que não houve desvio de finalidade.

Confira a íntegra do voto

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