Primeira Câmara condena contratos de transporte em Campinas
16/07/13 – CAMPINAS - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante 18ª sessão ordinária, às 11h00, julgou irregulares as apostilas de reajustes, bem como 4 (quatro) termos aditivos aos contratos celebrados entre a Prefeitura de Campinas com as empresas Auto Viação Penha, Transportadora Cardelli Ltda., CM de Souza Transportes– EPP e Viação Princesa D´Oeste Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de transporte (ônibus e vans) de escolares com motoristas devidamente habilitados.
Relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o voto se baseia na jurisprudência da Corte, que não admite prorrogações a contratos de longa duração, no caso em tela, de 5 anos - tempo suficiente para se estudar, programar, executar e concluir com sucesso um regular procedimento licitatório.
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