03/09/15 – OSASCO – O Conselho do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização da 27ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, não deu provimento aos recursos ordinários apresentados pela Prefeitura de Osasco e pelas empresas Soebe Construção e Pavimentação Ltda. e FBS Construtora Civil e Pavimentação Ltda., contra sentença que julgou irregulares os ajustes praticados para prestação de serviços de pavimentação no município.

O julgamento desfavorável, mantido na íntegra pelo relator, Conselheiro Renato Martins Costa, atenta que ponto de controvérsia confirmado tem a ver com a imposição de visto do CREA/SP, condição exorbitante que impediu que demais proponentes que participassem da disputa. A contratação visou a prestação de serviços complementares de recapeamento asfáltico, com fornecimento de material e mão de obra.

Martins Costa apontou ainda que a exigência de declaração de regularidade tributária perante o município de Osasco, contida na cláusula 8.4.3.1 do edital, também afrontou o disposto no art. 29, III, da Lei de Licitações. “O julgamento não comporta modificação, até porque, por via reflexa, as falhas do processo licitatório se projetam para os instrumentos que vieram a ser celebrados”, asseverou.

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