26/02/15 – BURI – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, ratificou a decisão de primeira instância e não deu provimento ao pedido de reexame das contas da Prefeitura de Buri, relativas ao exercício de 2012.

O relator dos autos, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues destacou em seu voto que não há como acolher as razões de recurso interpostas ante a falta de recolhimento dos encargos sociais devidos à Previdência local relativo a parcelamentos firmados no exercício de 2010 - dívidas que compreendem o período de maio de 2004 a dezembro de 2008.

“O anúncio de reparcelamento de débito não basta para reverter a desfavorável situação das contas. Em verdade, o descumprimento de obrigação imposta por parcelamentos anteriores eleva os níveis de endividamento do município e compromete a viabilidade financeira do Instituto de Previdência local”, pontuou o Conselheiro.

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