05/06/13 – CAMPOS NOVOS PAULISTA – O repasse de recursos à Câmara Municipal de um percentual de 0,08% acima do limite permitido pela Constituição Federal, levou os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a manterem a desaprovação da prestação de contas, referentes ao exercício de 2010, da Prefeitura de Campos Novos Paulista.

Durante realização de sessão ordinária do Tribunal Pleno, às 11h00, o plenário rejeitou provimento ao pedido de reexame da decisão da Primeira Câmara que, em sessão de 18 agosto de 2012, emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas por considerar que o Chefe do Executivo, ao superar o limite estabelecido pela Constituição, cometeu crime de responsabilidade.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao manter a decisão anterior da Corte de Contas, frisou que as receitas que compõem a base de cálculo para o fim das transferências de recursos à Câmara Municipal, bem como o art. 29-A da Constituição Federal, é taxativo ao fixar o somatório das receitas realizadas no exercício anterior, sobre as quais incidirão os percentuais previstos em seus incisos.

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