27/02/14 – SÃO PAULO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a realização da 4ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 15h00, considerou irregulares os repasses efetuados no exercício de 2010, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, via Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, à Associação Beneficente e Cultural ‘Avelino Lopes’, no valor de R$ 940.976,50 objetivando a execução do programa ‘Restaurante Popular’, mediante fornecimento de refeições à população de baixa renda.

O voto de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho aponta 6 (seis) falhas que prejudicaram a legalidade da matéria. Dentre elas o relator destacou a ausência de critérios, no que tange à escolha da entidade, e a falta de esclarecimentos a respeito de eventual cobrança de taxa administrativa e demais fontes de recursos da beneficiária.

“As justificativas prestadas pelo Órgão Público Concessor restaram insatisfatórias, sobretudo com relação à eficácia, eficiência e economicidade do ajuste”. Ao final, o relator concluiu votando pela irregularidade da prestação e contas e imputou multa individual de 600 Ufesp’s ao Secretário Estadual de Agricultura e Abastecimento e Presidente da Associação Beneficente e Cultural Avelino Lopes. 

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