16/07/13 – SÃO PAULO – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 11h00 no auditório ‘Professor Luis Inácio de Anhaia Mello’, durante a 18ª sessão ordinária, votaram pela procedência à representação formulada por vereadora de Piquete à época, e condenou a inexigibilidade de licitação e o contrato assinado em 2005 entre a Prefeitura e a empresa Futurekids do Brasil Ltda., objetivando o fornecimento de bens de informática educativa necessários à implantação de informática educacional na rede municipal de ensino, pelo prazo de 60 (sessenta) meses e pelo valor total de R$ 1.100.295,00.

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Sarquis, observa que o ato de inexigibilidade de licitação não cumpriu os pressupostos de validade instituídos pelo art. 26 da Lei 8.666/93, tornando irregular também o contrato e de sua execução, e aplicando multa ao então Prefeito.

Confira a íntegra do voto

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