Em SP, quase 18% dos municípios exigem passaporte da vacina
25/02/2022 – SÃO PAULO – Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) revela que 17,86% dos municípios paulistas estão exigindo que os servidores apresentem comprovante de vacinação completo contra a COVID-19.
Em 60,53% dos casos, a obrigatoriedade do passaporte da vacina está amparada por Ato do Executivo, enquanto 33,33% baseiam-se em Lei Municipal. O restante (6,14%) tem como lastro para a exigência Lei Federal ou Estadual.
A pesquisa feita pelo TCESP mostra ainda que, a partir de janeiro, 31,36% das Prefeituras proibiram a realização de eventos públicos com aglomerações – como Carnaval, shows e festas de aniversário da cidade – para conter o avanço da pandemia.
Segundo as informações coletadas pela Corte de Contas até 31 de janeiro, por meio do questionário ‘Gestão de Enfrentamento da COVID-19’, a proibição de eventos está prevista em Ato do Executivo em 77,61% das situações, em Lei Municipal (17,91%) e em Lei Federal ou Estadual (4,48%).
Os dados fazem parte do ‘Painel de Enfrentamento da COVID-19’ do TCESP e estão disponíveis no portal do Tribunal pelo link https://bit.ly/3oSfngk.
. Investimentos
De acordo com a última atualização do painel, os municípios paulistas destinaram, somente em janeiro deste ano, R$ 261,53 milhões em ações ligadas ao combate ao coronavírus. Os recursos empenhados, entretanto, sofreram uma queda em relação ao mesmo período de 2021, quando o valor foi de R$ 721,2 milhões.
Desde o início da pandemia, em março de 2020, os investimentos dos municípios ligados à COVID-19 ultrapassaram R$ 10 bilhões. Até janeiro, o Estado de São Paulo registrou 157.854 óbitos ligados à COVID-19, segundo dados do Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade).
. Obrigação
Um total de 192 municípios paulistas declarou que não realizou despesas para o enfrentamento do novo coronavírus no mês de janeiro. Além disso, oito Prefeituras (Cristais Paulista, Franco da Rocha, Indiana, Ipeúna, Ituverava, Narandiba, Pedrinhas Paulista e Santa Maria da Serra) não prestaram informações quanto aos recursos empenhados e estão inadimplentes perante o TCESP.
Franco da Rocha justificou que não enviou os dados em decorrência das fortes chuvas que atingiram o município e destruíram móveis e documentos da Prefeitura.
O descumprimento da obrigação de responder ao questionário do TCESP pode acarretar aos responsáveis pelos órgãos públicos a aplicação de multa, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993.