16/07/13 – SUZANO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 18ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, deu procedência parcial a representação sobre possíveis irregularidades em Pregão Presencial realizado pela Prefeitura de Suzano, objetivando a aquisição de kits de café da manhã, lanche e marmitex para os funcionários.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta falha no processo licitatório, o qual não fixou prazo de validade para os produtos, que se tornaram inadequados para o consumo. O relator, ao afirmar que o dinheiro público foi mal utilizado, aplicou multa ao prefeito à época e determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público.

Confira a íntegra do voto

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