TCESP reúne gestores para esclarecer Nova Fase IV do Audesp que inicia nos próximos dias


26/10/2026 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizou, nesta segunda-feira (26/10), das 10h às 12h, no Auditório Nobre da sede da Corte, o evento "Sistema Audesp – Nova Fase IV", voltado a servidores municipais e estaduais que atuam com licitações e contratos. Transmitido ao vivo pelo canal oficial do Tribunal no YouTube, o encontro detalhou o Comunicado SDG nº 50/2026 e as novas regras de remessa que passam a valer em 3 de novembro de 2026.

A abertura foi feita pelo Secretário-Diretor Geral, Germano Fraga Lima, que destacou o papel pedagógico da Corte. "Antes de apontar irregularidades, antes de fiscalizar, é preciso que a gente capacite os servidores para desempenhar melhor suas funções", afirmou. "O sucesso do controle externo não depende apenas da capacidade do Tribunal de fiscalizar, mas também da nossa capacidade de dialogar, orientar e contribuir para que os órgãos públicos façam cada vez melhor o seu trabalho."

A condução técnica ficou a cargo de César Schneider, Diretor Técnico da Divisão Audesp, com apoio de Ana Hiromi Iwai, Chefe Técnica de Fiscalização, Cássia Harue Hanaoka, Técnica de Controle Externo, e André Júnior, Auditor de Controle Externo.

A principal mudança é que não haverá mais interação por tela na Fase IV. Os dados passarão a ser transmitidos por arquivos em formato JSON via web service — comunicação direta entre os sistemas do jurisdicionado e do Tribunal, tecnologia já utilizada na Fase V.

O modelo foi desenhado para ser similar ao exigido pelo Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), permitindo que o jurisdicionado desenvolva uma única solução para atender aos dois sistemas. O fluxo de remessa começa pelo edital (que abrange dispensas e inexigibilidades), seguido da licitação, da ata de registro de preços (quando houver) e, por fim, do ajuste.

O valor de remessa sobe de 250 UFESPs para 2.500 UFESPs — alteração que revoga o parâmetro anterior, de 2018. Também foram revogados o prazo de 20 dias úteis do Comunicado SDG nº 61/2025 e o Comunicado SDG nº 29/2020, que tratava da remessa de editais pelo Sistema Alice.

Novos prazos por módulo
O comunicado fixou prazos distintos para cada etapa:

Edital — 5 dias úteis da publicação ou da assinatura, o que ocorrer primeiro. Nas contratações diretas, admite-se, nesta ordem: edital, aviso de contratação direta, termo de referência ou ato que autoriza a contratação;
Licitação — 10 dias úteis da primeira homologação ou adjudicação; nas compras diretas, da ratificação ou finalização do processo administrativo;
Ata de Registro de Preços — 15 dias úteis da assinatura ou publicação, com envio obrigatório dos módulos de edital e licitação que a originaram;
Ajuste — 22 dias úteis da assinatura do contrato, da emissão do empenho que substitui o contrato ou da ordem de serviço.

Uma mudança favorável diz respeito às licitações desertas, fracassadas, revogadas ou anuladas: se a declaração ocorrer no curso do processo, o envio fica dispensado. Se ocorrer após a homologação ou adjudicação, a remessa continua obrigatória.

Regra de transição e regularização de estoque
O evento detalhou o tratamento do estoque de processos já remetidos apenas na etapa de edital:

Municípios — remessa de editais obrigatória desde 2 de fevereiro de 2026;
Órgãos estaduais que não usam o contratos.gov.br — desde 17 de novembro de 2025.

Esses jurisdicionados terão 90 dias corridos, contados de 3 de novembro, para enviar os módulos seguintes — licitação, ata e ajuste — dos processos com valor estimado igual ou superior a 2.500 UFESPs. Ajustes inferiores a esse limite cujos editais já foram encaminhados ficam dispensados nesse prazo.

Para os órgãos estaduais integralmente integrados ao contratos.gov.br, a transmissão é automática. A equipe alertou, porém, que o publicador de contratos do Compras.gov não realiza essa integração — é preciso estar no contratos.gov.br. Já os municípios, mesmo os que aderiram à plataforma, não têm integração prevista e devem contatar a Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

Sobre operações com BID, BIRD e organismos internacionais, o PNCP ainda não está adaptado para recebê-las. Para os municípios, há a alternativa de enviar pela solução própria sem vincular o ID do PNCP. Para o Estado, o tema segue em análise pela Secretaria-Diretoria Geral e pelas diretorias de fiscalização.

Fase anterior, retificação e próximos módulos
A partir de 3 de novembro, a Fase IV anterior deixa de receber ajustes novos, permanecendo aberta apenas para atualizações. Contratos de obras e serviços de engenharia continuam sendo atualizados no modelo antigo, semestralmente, conforme o Comunicado SDG nº 56/2024; para os demais, a atualização é facultativa — exceto em casos de inexecução, que seguem obrigatórios.

Entre as novidades, a nova Fase IV permitirá corrigir e excluir informações — algo impossível no modelo anterior. A retificação utiliza o mesmo documento, com a tag "retificação = true". Ambas as funcionalidades já estão em ambiente piloto.

Também foram apresentados os módulos em desenvolvimento: empenhos (com prazo maior, para validação com os balancetes municipais), dados adicionais de obras e engenharia, resultado de itens (para homologações parciais), atualização de ata e atualização de ajuste. A expectativa é que os três primeiros entrem em exigência ao longo de 2027.

Orientações práticas e canais de apoio
O público participou ativamente, com perguntas presenciais e pelo chat. Foram esclarecidos pontos como o tratamento da carona em ata — regida pelo Comunicado Audesp nº 8/2026: se a gerenciadora for jurisdicionada ao Tribunal, solicita-se o código do ajuste; se não, utiliza-se o ID do PNCP. Também se esclareceu que o credenciamento, como procedimento auxiliar, não é enviado, mas a contratação direta dele decorrente é; e que certidão negativa não está prevista na nova sistemática.

O Tribunal informou que vai elaborar um manual consolidando os comunicados e orientações já publicados sobre a Fase IV, a ser disponibilizado na página do Audesp, onde também serão publicados os slides do evento, em conjunto com a Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP). Dúvidas técnicas devem ser encaminhadas pelo Fale Conosco na opção "coletor de dados/arquivo XML"; as de negócio, em "Fase IV – licitações e contratos".

No encerramento, César Schneider lembrou que o Tribunal tende a ter flexibilidade maior com atrasos no período inicial, mas que essa tolerância é curta. "É importante lembrar: novo limite de 2.500 UFESPs a partir de 3/11, e não podemos esquecer de encaminhar todo o estoque que envolve 17/11 para o Estado ou 2/2 para os municípios."

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