18/10/2024 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu, por meio de Comunicado, um alerta aos administradores de recursos públicos quanto à mudança no procedimento de atualização monetária dos precatórios pela taxa SELIC, anunciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

No Comunicado GP nº 39/2024, disponibilizado na edição da sexta-feira (18/10), do Diário Oficial Eletrônico do TCESP, a Corte de Contas paulista destaca a importância do jurisdicionado em conferir os cálculos de atualização monetária de precatórios antes da liberação dos valores, assim como a observância ao que foi estabelecido no Provimento nº 2.753 do Conselho Superior da Magistratura.

A publicação do TCE ainda alerta que, a partir do dia 12 de dezembro deste ano, a entidade devedora deverá realizar o pagamento da obrigação de pequeno valor diretamente ao credor, com comunicação posterior sobre o adimplemento ao juízo da execução.

Acesse a íntegra do Comunicado GP º 39/2024

. Atualização Precatórios

De acordo com Comunicado expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em 19 de junho, no Diário da Justiça Eletrônico, pela nova sistemática, os percentuais mensais da taxa SELIC aplicada para o mês seguinte deverão ser somados pelo número de meses correspondente ao período de atualização do cálculo e o valor resultante da somatória deverá ser aplicado uma única vez sobre o valor a ser atualizado.

A publicação ainda acrescenta que o trâmite deverá observar que no período a que alude o § 5º do artigo 100 da Constituição Federal a atualização deverá ser feita pelos índices do IPCA-E, conforme disposto no art. 21, § 5º, da Resolução CNJ nº 303/2019.

Acesse a íntegra do Comunicado nº 04/2024 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por meio do link: https://go.tce.sp.gov.br/jhuydu