02/07/13 – PORTO FELIZ –A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP, durante a Seção Municipal da 18ª sessão ordinária, nesta terça-feira, às 11h00, votaram pela regularidade de 2 (dois) termos de aditamento, dentre os 3 (três) firmados como parte do contrato celebrado entre a Prefeitura de Porto Feliz e a empresa Polaztur Transporte e Turismo Ltda., tendo por objeto o transporte de alunos do ensino fundamental.

De acordo com o relator, Conselheiro Sidney Beraldo, os acréscimos dos termos de aditamento nº 1-97/11 e nº 3-97/11 contaram com o respaldo da Lei de Licitações, enquanto que, de outra parte, o termo de aditamento nº 4-37/11, bem como ilegais as despesas decorrentes, receberam parecer de irregularidade.

 

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