25/06/13 – APARECIDA D´OESTE – Reunidos às 11h00, durante a realização da 17ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros votaram pela desaprovação da prestação de contas, relativas ao exercício de 2011, da Câmara Municipal de Aparecida d’Oeste.

O Conselheiro Robson Marinho, relator do processo, destacou em seu voto que a Câmara em questão que ultrapassou o limite de 7% fixado pela Constituição, e efetuou gastos que corresponderam a 7,17% do somatório da receita tributária e das transferências previstas.

O relator, ao fazer diversas recomendações ao Chefe do Legislativo, determinou que, após o trânsito em julgado da decisão, seja encaminhada cópia do acórdão e de peças dos autos para conhecimento e adoção da medida que considerar cabível.

Leia a íntegra do voto

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