03/07/13 – TABOÃO DA SERRA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão plenária no ‘Ministro Genésio de Almeida Moura’, às 15h00, consideraram parcialmente procedente a representação formulada contra edital do Pregão Presencial, do tipo menor preço unitário, promovido pela Prefeitura de Taboão da Serra cujo objeto é registro de preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, argumentou que o certame apresentou impropriedades em discordância com a legislação regente e jurisprudência da Corte de Contas. Ele determinou a retificação do edital, republicação do novo texto do ato convocatório, e reabertura do prazo legal.

Ao votar pela procedência parcial da representação, o relator determinou que a interessada promova retificação das seguintes cláusulas: a apresentação de amostras deverá ser exigida somente da interessada classificada em primeiro lugar; a exclusão da exigência de Certificado de Registro do Material e do Certificado de Boas Práticas de Fabricação; a eliminação da necessidade de assinatura do termo de responsabilidade por parte do responsável técnico e do reconhecimento de firma.

Leia a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.