17/07/13 – NUPORANGA – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acolheram, durante sessão ordinária às 11h00, representação da empresa Verocheque Refeições Ltda. interposta contra o edital presencial da Prefeitura de Nuporanga com a finalidade de contratar empresa para prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em cartões eletrônicos.

O Auditor Substituto de Conselheiro e relator da matéria, Josué Romero, considerou haver clausulas editalícias restritivas, o que prejudicou a concorrência do certame. Argumentou que é necessário estabelecer a comprovação da qualificação técnica em estrita conformidade com a atividade licitada e determinou que a interessada promova a anulação do edital do pregão, incorpore as correções suscitadas pela Corte de Contas e providencie publicidade com a reabertura dos prazos.

Confira a íntegra do voto

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