29/10/13 – BERNARDINO DE CAMPOS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 33ª sessão da Primeira Câmara, reprovou a prestação de contas relativa a aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura de Bernardino de Campos, na importância de R$ 828.585,68, à Sociedade São Vicente de Paulo “Nossa Senhora da Paz”, com base em convênio e termos aditivos, visando à execução do Programa Saúde da Família (PSF).

O voto, lavrado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, registrou falhas na apresentação de documentos e justificativas, recibos de pagamento, bem como classificou de ‘incabível’ a transferência total das ações de saúde, inclusive o Programa Saúde da Família, a entidades privadas, mesmo sem fins lucrativos. O relator ainda apontou que os agentes de saúde eram funcionários da entidade, em patente violação aos mandamentos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51 e da Lei Federal nº 11.350/06.

O relator determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para que o atual prefeito apresente justificativas em face das impropriedades apresentadas pelo Tribunal de Contas, inclusive informando se houve apuração de responsabilidades e imposição de sanções cabíveis.

Leia a integra do voto

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