TCE reprova contas da Unicamp e determina ajuste ao teto salarial
18/10/13 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 31ª sessão ordinária da Primeira Câmara, julgou irregulares as contas da Unicamp relativas ao ano de 2006, especialmente pelo pagamento de salários a servidores e dirigentes em valores que extrapolam o teto constitucional do Poder Executivo estadual.
O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, destaca que ‘o parâmetro de teto salarial observado pela Unicamp, como autarquia estadual sujeita às normas constitucionais aplicáveis aos entes públicos, há de ser o subsídio do Chefe do Poder Executivo, não conferindo a autonomia universitária qualquer privilégio a ponto de estabelecer limite remuneratório distinto e sem amparo constitucional’. O relator, em sua decisão, cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que mostram o equivoco da Unicamp.
O Conselheiro Relator, não obstante tenha reconhecido a ausência de responsabilidade de quem recebeu, bem como a boa fé na interpretação, ainda que equivocada, feita pela Universidade, também definiu em seu voto o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que o atual Reitor da Unicamp informe ao Tribunal de Contas as providências tomadas para ajustar a remuneração dos servidores e dirigentes ao teto constitucional do Poder Executivo do Estado, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se às medidas administrativas, civis e penais pela omissão.
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