15/08/2024 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encaminhou, ontem (14/8), para a Justiça Eleitoral, lista de responsáveis por contas anuais e prestação de contas julgadas irregulares, com imputação de débito. A medida atende ao disposto no §4°-A do artigo 1° da Lei Complementar Federal n.º 64/90, conhecida como ‘Lei da Inelegibilidade’.

O documento conta com 389 ocorrências e relaciona 307 pessoas. A listagem traz nomes dos gestores, municípios, órgãos públicos, números e tipos dos processos no Tribunal de Contas, exercícios e data do trânsito em julgado, ou seja, decisões contra as quais não cabem mais recurso.

O encaminhamento do documento foi comunicado pelo Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa, na forma do Comunicado GP nº 27/2024, veiculado hoje (15/8), na edição Diário Oficial do TCE (https://doe.tce.sp.gov.br).

A lista, disponibilizada ao Tribunal Regional Eleitoral, consiste na relação completa de gestores públicos e ordenadores de despesas — Presidentes de Câmaras, Secretários Municipais ou de Estado, Coordenadores de órgãos ou pastas, Superintendentes, Diretores, Presidentes de Fundos, Fundações e autarquias e responsáveis por entidades do Terceiro Setor, entre outros casos.

Os casos trazidos pelo Tribunal de Contas à Justiça Eleitoral servirão como base para julgamento — no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRESP) — para possíveis indeferimentos ou impugnações de candidaturas. A declaração de que o candidato estará apto a participar ou não do pleito eleitoral é de responsabilidade única e exclusiva da Justiça Eleitoral, conforme legislação vigente.

A documentação será periodicamente atualizada até a data do pleito eleitoral, e envidada às autoridades envolvidas no processo eleitoral. A íntegra do documento, disponibilizada no portal institucional do TCESP, pode ser consultada por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/upzunv.

Confira a íntegra da relação atualizada