TCESP expede alertas a Câmaras e Prefeituras sobre o terceiro bimestre de 2026


18/08/2026 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio do Comunicado SDG nº 42/2026, publicado na edição desta terça-feira, 18/08, do Diário Oficial Eletrônico da Corte, comunica a expedição dos alertas de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) relativos ao terceiro bimestre (RRO) do exercício de 2026 das Câmaras e Prefeituras municipais.

O documento alcança os órgãos jurisdicionados de municípios de todas as regiões do Estado, relacionados nominalmente no comunicado. Os alertas previstos no artigo 59, § 1º, da LRF são expedidos pelos Tribunais de Contas quando constatada a possibilidade de ocorrência de situações que possam comprometer o equilíbrio das contas públicas — como o risco de ultrapassagem dos limites de despesa com pessoal, de endividamento e de descumprimento das demais metas fiscais.

A medida tem caráter preventivo e pedagógico: ao notificar formalmente os gestores sobre os riscos identificados na execução orçamentária, o Tribunal permite que Prefeitos e Presidentes de Câmaras adotem, tempestivamente, as providências necessárias para a correção de rumos e a regularização das contas.

Acompanhamento contínuo
A expedição periódica dos alertas integra o acompanhamento contínuo que o TCESP realiza sobre a gestão fiscal dos municípios paulistas, com base nos dados enviados pelos próprios jurisdicionados por meio do Sistema Audesp e nos relatórios fiscais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal — entre eles o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RRO), referente ao bimestre analisado.