03/07/13 – PRADÓPOLIS – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 17ª sessão ordinária, às 11h00, votaram pela procedência da representação apresentada contra o edital do pregão presencial promovido pela Prefeitura de Pradópolis, ao valor estimado de R$ 252.000,00, para contratação de empresa especializada para a implantação de sistema para gerenciamento eletrônico de documentos, através de software de localização, com indexação e geração de banco de imagens referente ao acervo de documentos da administração.

O Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho destacou em seu voto que, dentre as diversas impropriedades editalícias, estão a inadequação da modalidade licitatória escolhida para a contratação dos serviços descritos no ato convocatório, a abertura de licitação na modalidade pregão para a contratação dos serviços e a inexistência de especificações técnicas dos serviços com o nível de descrição e detalhamento necessários no termo de referência.

 

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