05/06/13 – UBATUBA - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em sede de exame prévio de edital, durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, às 11h00, anulou, por vício de ilegalidade, a licitação da Prefeitura de Ubatuba destinada a contratação de empresa especializada para permissão de uso de licenças de software específico para recuperação de ativos, incluindo instalação, treinamento e capacitação dos funcionários da Prefeitura.

A contratação, segundo o relatório, ainda engloba assessoria e prestação de serviços técnicos especializados objetivando o planejamento, controle e elaboração de estratégia para recuperação de receitas, juntamente com suporte operacional que atenda integralmente as especificações e funcionalidades elencadas no termo de referência.

O voto, relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, concluiu pela parcial procedência da representação e determinou a anulação do certame. A relatora ainda destacou a necessidade de divisão do objeto nos certames a serem instaurados com a mesma finalidade, sem prejuízo de que se observem as ponderações assinaladas.

Leia a íntegra do voto

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