03/07/13 – HORTOLÂNDIA – Reunidos durante a 17ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela procedência da representação formulada em face do edital do pregão presencial da Prefeitura de Hortolândia destinado à contratação de empresa para fornecimento de materiais de escritório e escolar, sob o regime de registro de preços.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, ao confirmar a liminar deferida à representante, determinou a retificação do edital a fim de que a cláusula VIII reflita a condição de que as amostras de material sejam exclusivamente exigidas da respectiva vencedora do certame, bem como promova alteração para adotar o julgamento da etapa de lances de acordo com os menores preços unitários dos itens pretendidos.

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