17/07/13 – SÃO PAULO – Reunidos durante 18ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) contra a decisão da  Segunda Câmara, que considerou irregular a concorrência e o contrato firmado com a empresa Linic Engenharia Ltda., tendo por objeto a construção de sala de aula e reforma da Escola Estadual Professor Alfredo Gomes, em São Paulo.

De acordo com o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao negar provimento ao recurso, a sentença pretérita teve fundamentação no fato de ter havido desclassificação de propostas contendo valor exequível, mediante avaliação dos preços unitários, em descompasso com a Lei de Licitações (8.666/93), o que impediu celebração de contrato com a empresa que ofertara o menor custo global.

Confira a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.