05/06/13 – SÃO PAULO – Reunidos durante sessão ordinária, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal Pleno rejeitaram, por intempestivo, o agravo interposto por Fábio Simões de Lima, Ex-Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE).

O agravo apresentado foi em razão do despacho da Presidência que indeferiu liminarmente recurso ordinário pleiteando a reforma da decisão de 1ª instância no contrato assinado com a empresa Construmédici Engenharia e Comércio Ltda. e a anulação da multa imposta de 300 Ufesp’s.

O voto, relatado pelo Conselheiro-Presidente Antônio Roque Citadini, detalha que o recurso ordinário foi protocolado em 8 de fevereiro de 2013, fora do prazo, uma vez que a publicação do acórdão de 1ª Instância  deu-se no Diário Oficial do Estado, com data de 23 de novembro de 2012.

Leia a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.