16/07/13 – CATANDUVA – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 18º sessão ordinária, às 11h00, rejeitou, por ausência de argumentos objetivos, os Embargos de Declaração opostos pelo ex-prefeito de Catanduva em 2008, em face da decisão pretérita do TCE que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato firmado com a empresa Materiais de Construção Três Irmãos, com vistas ao fornecimento de blocos cerâmicos destinados à produção de unidades habitacionais populares da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), aplicando multa ao responsável.

O voto, relatado pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, observa que, pela via de argumentos escolhida, o embargante dá sinais de que pretende ‘ganhar tempo’ com a procrastinação do prazo para arregimentação de recurso.

Confira a íntegra do voto

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