06/11/14 – SÃO PAULO – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da Segunda Câmara, julgou irregulares a licitação, o contrato dela decorrente, e ilegais os atos de despesas, referente aos ajustes praticados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos (STM) com a empresa Oficina Engenheiros Consultores Associados Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de engenharia consultiva.

Ajustado ao valor inicial de R$1.772.530,00 e prazo de vigência fixado em 330(trezentos e trinta) dias, a contratação foi firmada com o objeto de realização de pesquisa de origem e destino domiciliar e pesquisa de linha de contorno na região metropolitana de Campinas.

Ao analisar a matéria em primeira instância, o Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, ao acompanhar a manifestação da Secretaria-Diretoria Geral (SDG), apontou que houve falhas no edital de convocação relacionadas à exigência de comprovantes de habilitação e experiência técnica das interessadas que contrariaram a jurisprudência do TCE e da Lei de Licitações.

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