17/07/13 – HORTOLÂNDIA - O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante 18ª sessão ordinária, às 11h00, acataram a representação formulada pela empresa Comercial João Afonso Ltda. contra edital do pregão presencial, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura de Hortolândia objetivando o registro de preços para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de cestas de alimentos para os servidores municipais.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao acompanhar as manifestações dos órgãos técnicos da Casa – Secretaria-Diretora Geral (SDG) e Ministério Público de Contas (MPC) -, votou pela procedência da representação e determinou a parte interessada que promova retificação das cláusulas editalícias que tratam sobre as especificações técnicas de uma série de produtos.

“As especificações dos bens e serviços, por se tratar de pregão como modalidade licitatória, devem estar devidamente precisas e claras, sendo proibidas aquelas descrições que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias limitem a competição”, argumentou o relator.

Confira a íntegra do voto

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