03/07/13 – ITOBI – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a 17ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, não deu provimento aos embargos de declaração requeridos pelo ex-presidente da Câmara de Itobi contra o acórdão de 27 de fevereiro de 2013 que negou provimento ao recurso ordinário contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares as contas de 2008 daquele Legislativo.

O voto relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho entende que o recorrente não apresentou nenhum elemento comprobatório que pudesse demonstrar  eventual desacerto nos julgamentos anteriores.

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