Perguntas Frequentes
Quando devo informar uma Declaração Negativa?
Se a entidade não possuir determinado documento (Atos Normativos, Cargos ou Lotações de Agentes Públicos) para ser informado no período, deve-se encaminhar uma Declaração Negativa. O Manual com as orientações para a prestação da Declaração Negativa pode ser acessado em: http://www4.tce.sp.gov.br...
Audesp Fase III - Atos de PessoalComo corrigir, alterar ou excluir informações que já foram concluídas/armazenadas no Audesp Fase III?
1. Após a conclusão do Documento, ele não poderá ser excluído ou alterado sem autorização. Para solicitar a alteração/exclusão de documento, siga as instruções do Manual: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/sites/audesp/files/downloads/2018_09_26_manual_autorizacao_de_modificacao_-_externo.pdf 2. No...
Audesp Fase III - Atos de PessoalOnde obter orientações sobre a Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp?
Para auxiliar na realização dos procedimentos da Fase III aqui referidos, foram disponibilizadas instruções no seguinte Manual: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/sites/audesp/files/documentos/manualfaseiii2018.pdf Recomendamos a leitura dos Comunicados Audesp: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp...
Audesp Fase III - Atos de PessoalQuando acionar a Ouvidoria?
O cidadão ou o jurisdicionado deve procurar a Ouvidoria para registrar reclamação, solicitação, informação, sugestão, apontar disfunção, ou, ainda, arrazoar e sugerir modificações no que concerne aos serviços públicos prestados pelo Tribunal.
Ouvidoria Como comunicar-se com a Ouvidoria?
Utilize um dos canais abaixo para entrar em contato com a Ouvidoria: Sistema de Chamados: disponível no portal da Ouvidoria: https://www4.tce.sp.gov.br/ouvidoria E-mail: ouvidoria@tce.sp.gov.br ou ouvidoria-mulheres@tce.sp.gov.br para Ouvidoria das Mulheres. Telefones: 0800.800.7575 ou (11) 3292...
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