Estagiário, funcionário terceirizado, conselheiro tutelar e jovem aprendiz devem ser cadastrados em Documentos de Cargos?

Não. Eles não serão contemplados, neste momento, pela Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp. Mas a remuneração deles deve constar na Fase III – Remunerações.
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Como informar servidores cedidos?

Situação 1: O servidor está cedido para sua entidade. 1. Crie um cargo fictício em sua entidade. Este cargo não será informado no Documento de Quadro de Pessoal. 2. Será necessário cadastrar um Histórico de Vagas do tipo “Criação de vaga” que não terá fundamento legal. 3. Faça a lotação (Documentos...
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Em relação aos vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal, a Lei Orgânica do Município pode ser enviada como "Ato Normativo" destes cargos políticos?

Sim, caso ela defina a denominação, a quantidade de vagas e demais características correspondentes a cada cargo do Quadro de Pessoal.
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Qual carga horária devo colocar nos cargos de vereador e de Presidente da Câmara?

É necessário considerar o número de horas previstas para as sessões, quando semanais, ou considerar o número de horas de expediente da Câmara Municipal.
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Como cadastrar Presidente da Câmara, vereadores e suplentes?

Deve-se criar um Cargo de Presidente da Câmara (Documentos de Cargo) com uma vaga e um Cargo de Vereador com o número de vagas máximo permitido. O vereador que assumir a Presidência da Casa estará lotado em dois cargos: de vereador e de presidente (Documentos de Lotação de Agente Público). Em caso...
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Como informar os códigos de municípios e entidades não localizados em “Planilha com os códigos dos órgãos para envio pelo Coletor.xls”?

Para órgãos fora da jurisdição do TCESP (órgãos federais, órgãos de municípios de outros estados, etc.), utilize o código de município genérico “9999” e o código de órgão genérico “9999”. Para órgãos que prestam contas para o TCESP, note que as entidades subordinadas a eles não estão presentes na...
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Qual a diferença no sistema entre Documentos de Cargo e Documentos de Função na Fase III?

Documento de Função é exclusivamente para cadastro de contratações por tempo determinado. Por esse motivo, não é para ser informada no Documento de Quadro de Pessoal. Documento de Cargos é para informar todos os cargos/funções que não são por tempo determinado. Como tais cargos/funções fazem parte...
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Qual a diferença no sistema entre o Exercício de Atividade “Exclusivamente em Comissão” e o “Efetivo em Comissão”?

A opção “Efetivo em Comissão” deve ser atribuída a cargo que só pode ser ocupado por servidor pertencente ao quadro de pessoal da entidade, nomeado em comissão. A opção “Exclusivamente em Comissão” deve ser atribuída a cargos que podem ser ocupados por funcionários efetivos (do quadro da entidade) e...
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