Onde obter orientações sobre a Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp?

Para auxiliar na realização dos procedimentos da Fase III aqui referidos, foram disponibilizadas instruções no seguinte Manual: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/sites/audesp/files/documentos/manualfaseiii2018.pdf Recomendamos a leitura dos Comunicados Audesp: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp...
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Quando acionar a Ouvidoria?

O cidadão ou o jurisdicionado deve procurar a Ouvidoria para registrar reclamação, solicitação, informação, sugestão, apontar disfunção, ou, ainda, arrazoar e sugerir modificações no que concerne aos serviços públicos prestados pelo Tribunal.
Ouvidoria

Como funciona a Ouvidoria?

A Ouvidoria analisa as solicitações, informações, reclamações e sugestões efetuadas, encaminhando os pedidos de atendimento às unidades internas para as devidas apurações e resoluções dos assuntos.
Ouvidoria

Como comunicar-se com a Ouvidoria?

Os canais de comunicação da ouvidoria são o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e o Fale Conosco, disponibilizados no site www.tce.sp.gov.br, que poderão ser acessados ininterruptamente. Os interessados, também, poderão acessar a Ouvidoria, durante o expediente, no 18º Andar do Prédio Sede - Av...
Ouvidoria

Como falar com a Audesp, considerando que o fale conosco passou a ser canal único e centralizado na Ouvidoria?

Para falar com a Audesp, basta o interessado, após a devida identificação, selecionar esse assunto dentre aqueles elencados no ícone da Ouvidoria. As demandas relacionadas à Audesp serão prontamente encaminhadas ao respectivo setor para atendimento.
Ouvidoria