Relatório de inconsistências: Data de histórico informada não pode diferir da data de vigência.

Confira se a data de vigência da lei de criação do cargo/vaga corresponde à data de criação do cargo/vaga. A data da vigência da lei de criação do cargo não pode ser maior que a data de histórico, pois não pode haver histórico antes da criação do cargo.
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Há necessidade de cadastrar cargos com vagas não providas no nosso Quadro de Pessoal e o total de vagas de cada cargo, mesmo se desocupadas?

Cadastre todos os cargos e as respectivas vagas no Quadro de Pessoal, independentemente de estarem ocupadas ou não, uma vez que já devem ter sido criadas por Ato Normativo e poderão ter uso futuro.
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Existe alguma tabela onde é possível procurar códigos e nomenclatura para cargos?

O preenchimento dos códigos e da nomenclatura dos cargos na Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp é livre. O TCESP não impõe regras para este caso. Sendo assim, é possível utilizar os códigos internos da própria entidade ou criar outros que julgar mais convenientes. O sistema só não permite o...
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Em relação ao Tipo de Cargo, somente são admitidas as classificações “profissional da saúde”, “professor”, “militar” e “demais”?

Sim. Os cargos que não se enquadram nas classificações “profissional da saúde”, “professor” ou “militar” devem ser classificados como “demais”.
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Como informar as vagas de cargo de confiança ocupadas por servidores em nossa entidade?

Ao ser designado para o cargo em comissão, o servidor passa a ocupar duas vagas: a vaga do cargo efetivo de origem e a vaga do cargo em comissão. O servidor deve ser cadastrado uma única vez (Documentos de Agente Público) e lotado no cargo efetivo e no cargo comissionado (Documentos de Lotação de...
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

É possível migrar os dados do Sistema SisCAAWeb para a Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp?

Infelizmente, não haverá migração de dados do Sistema SisCAAWeb para a Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp. Vale lembrar que este sistema NÃO substitui o Sistema SisCAAWeb, que continua com sua operação normalmente.
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Como preencher o campo "Escolaridade" no módulo Quadro de Pessoal quando não há previsão legal para este campo?

Quando não há previsão legal para a exigência de Grau de Escolaridade, é necessário preencher o campo “Escolaridade” no módulo Quadro de Pessoal com o menor grau de escolaridade que efetivamente se exige do servidor a ocupar uma de suas vagas.
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Como devo proceder para cadastrar os conselheiros, já que eles não estão cadastrados na folha de pagamento?

O fato de os conselheiros não constarem em folha não impede o cadastro deles na Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp. Eles deverão ser cadastrados como Agentes Públicos e lotados nas vagas do cargo de Conselheiro.
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Estagiário, funcionário terceirizado, conselheiro tutelar e jovem aprendiz devem ser cadastrados em Documentos de Cargos?

Não. Eles não serão contemplados, neste momento, pela Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp. Mas a remuneração deles deve constar na Fase III – Remunerações.
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