14/04/15 – SÃO PAULO – O Conselho da Primeira Câmara do TCE paulista reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular o termo de aditamento firmado em entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda. visando a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial das instalações - locomotivas e estações -, da Linha ‘A’.

No voto apresentado, o relator Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues aduz que cumpre alertar que o fato de a assinatura dos termos aditivos anteceder à rejeição da licitação e do contrato não impede, em absoluto, sejam os atos em exame alcançados pelos vícios que contaminaram o principal.

Com efeito, conclui o relator, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da inadmissibilidade da análise autônoma de validade e eficácia de instrumento de alteração, porque intimamente relacionado e dependente da existência do contrato a que se reporta, atentou.

 

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