ARTIGO - O estado de calamidade pública e o impacto na LRF
* Roberta Azola Gardelli
Chefe Técnica da Fiscalização - 3ª Diretoria de Fiscalização – DF 3.1
Em 20 de março de 2020, o Congresso Nacional reconheceu, por meio do Decreto Legislativo n° 06 de 2020, a ocorrência do estado de calamidade pública, em nível federal, em decorrência da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde. No Estado de São Paulo, por sua vez, a situação foi reconhecida por meio do Decreto n° 64.879 de 20 de março de 2020. Na prática, isso significa a aplicação do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000).