ARTIGO: Free Flow – desafios e caminhos para o aperfeiçoamento do sistema


*Fernando Marques Vasconcelos Garcia

"Na década de 1990 foi aprimorado o arcabouço legal que favoreceu os primeiros programas de concessões rodoviárias pelo Brasil. As concessões inaugurais deste período, em âmbito federal, foram a Ponte Rio-Niterói e Rodovia Presidente Dutra, realizadas em 1995 e 1996, respectivamente. Já no Estado de São Paulo, em 1998, ocorreu a primeira etapa do programa estadual, com assinatura de contratos envolvendo a Rodovia dos Bandeirantes, Sistema Anchieta-Imigrantes, dentre outros.

Desde então, foram instituídos os pedágios para remunerar o capital empregado pelas concessionárias nos investimentos realizados e na operação das vias. Tradicionalmente foram implantadas praças de pedágio, com barreiras físicas (cancelas) em determinados trechos das rodovias, obrigando os motoristas a pararem o veículo para pagamento da tarifa, geralmente ocasionando filas e lentidão nas estradas, especialmente em períodos de grande movimento.

No início dos anos 2000 começaram a surgir dispositivos para permitir a passagem em cabines específicas sem a necessidade de parar completamente o veículo, apenas reduzir a velocidade. Esse sistema, inicialmente chamado de Sem Parar (nome da empresa que disponibilizava o produto), atualmente com nome de Cobrança Automática, que funciona através de “tags” (adesivos) instalados em veículos, conta com diversas empresas operadoras e permite que a cobrança seja realizada automaticamente no cartão de crédito do usuário ou de forma pré-paga e reduz, consideravelmente, a fila nas praças de pedágio.

Em 2023 um novo modo para cobrança de tarifas começou a ser implantado em rodovias nacionais. Trata-se do free flow, sistema que substitui as praças de pedágio por pórticos, onde não há necessidade de redução da velocidade. Neste modelo o usuário, ao passar pelo pórtico, é cobrado diretamente na tag que já possui ou deve posteriormente acessar um site para realizar o pagamento das tarifas.

O presente artigo procura analisar a implantação do free flow no Brasil, identificar problemas observados em seu funcionamento e apresentar propostas que possam contribuir para o aperfeiçoamento do sistema."

Confira, na íntegra, o artigo do Chefe Técnico da Fiscalização do TCESP, Fernando Marques Vasconcelos Garcia, no link: https://go.tce.sp.gov.br/ddov2a.