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08/05/2015 – SÃO PAULO – Decano do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o Conselheiro Antonio Roque Citadini utilizou a palavra durante a 12ª sessão do Pleno para discorrer sobre os 15 anos de vigor da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, conhecida com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

O Conselheiro destacou que a Corte de Contas paulista, durante a época das discussões sobre a elaboração do projeto de lei, foi exaustivamente ouvida por especialistas, economistas e legisladores, e teve uma participação de grande valia pela razoável experiência que exercia no controle das contas dos jurisdicionados paulistas (clique para assistir).

O Tribunal de Contas, logo após a promulgação da LRF, segundo o Decano, foi pioneiro em dar publicidade e criar mecanismos para a devida implementação da legislação, com a realização de encontros, seminários, e na edição do Manual da Lei de Responsabilidade Fiscal, hoje veiculada em sua quarta edição. Citadini, ao relembrar os fatos históricos, cumprimentou todo o corpo técnico da Casa pela colaboração que teve no tema.

Autor do artigo ‘Lei de Responsabilidade Fiscal - O Tripé incompleto’ (clique para ler), Roque Citadini disse que a edição da legislação foi de fundamental importância na organização das finanças públicas, contudo fez considerações quanto à aplicabilidade nas diversas esferas do Executivo. “A LRF é extremamente rígida com os municípios, razoavelmente dura com os Estados e, infelizmente, é frouxa com a União”, considerou.

Segundo o Decano, o Tribunal de Contas, nos anos 90, à época da consolidação do Plano Real, antecipou o que viria a ser a Lei de Responsabilidade, com a edição de instruções da Secretaria-Diretoria Geral, e que orientavam os gestores a ter controle dos gastos promovidos – principalmente em final de gestões e exercícios. “O TCE editou uma LRF própria, em alguns pontos até mais rígida do que a própria lei que foi criada”, relembrou.

“Reconhecemos a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal como ferramenta de controle das contas públicas, mas esperamos que ela possa passar por mais melhorias, sobretudo em relação à União”, pontuou. Para o Decano, a legislação, que enfrentou resistência de diversos setores, teve o apoio e o respaldo do TCE paulista, que sempre cobrou, com severidade, o cumprimento dos alertas e instruções da LRF.

 

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