04/04/13 – SÃO PAULO - O Tribunal Pleno do TCE paulista deu procedência parcial à representação proposta por Master Security - Segurança Patrimonial Ltda. contra o edital de pregão eletrônico da Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS) para a contratação de empresa ou consórcio visando à prestação de serviços de vigilância/segurança. Segundo a Corte de Contas, a empresa estatal deve promover as retificações apontadas, com reabertura do prazo para formulação de propostas. 
 
O voto, relatado pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues durante sessão do Tribunal Pleno, na quarta-feira (3/4), às 11h00, observa imprecisões como a utilização de orçamento com defasagem superior a seis meses, o que não é aceito pela jurisprudência do TCE, por  prejudicar a formulação de propostas e a verificação da compatibilidade dos preços com os de mercado.

Leia a íntegra do voto

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