Edital para alimentação em penitenciária é rejeitado no TCE
17/07/2013 – SÃO PAULO – Durante realização de sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), consideraram procedente a representação formulada por munícipe de Mauá contra edital do pregão eletrônico promovido pela Coordenadoria das Unidades Prisionais de São Paulo e Grande São Paulo, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de nutrição e alimentação para detentas e funcionários da penitenciária feminina da capital.
Ao valor estimado de R$ 4.131.093,60, o certame tem como objeto a operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades para o fornecimento, preparo e distribuição das refeições.
O Conselheiro Relator, Dimas Eduardo Ramalho, ao votar pela procedência da representação, determinou a interessada que promova revisão do edital a fim excluir a exigência de apresentação de atestados de desempenho anterior como condição à realização da visita técnica.
O relator ainda determinou que, caso haja interesse no prosseguimento do certame, o responsável deverá excluir do edital as disposições que determinam que a contratada realize, às suas expensas, a adaptação das instalações e do espaço físico da cozinha em 30 (trinta) dias, bem como a obtenção do respectivo alvará ou licença de funcionamento junto à autoridade sanitária competente, e a imposição de utilização de mão de obra carcerária para a execução do objeto.
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