07/05/15 – PRAIA GRANDE – Durante realização da 11ª sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela procedência da representação intentada contra o edital do Pregão Presencial promovido pela Prefeitura Praia Grande cujo objeto é a o registro de preços para aquisição de pão tipo ‘hot dog’.

O voto, de autoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho expos que na análise da peça editalícia apresentada pela representante, foi possível constatar que a municipalidade não deu atendimento à deliberação proferida pela Corte, quando do julgamento do processo TC-005090/989/14-6, porquanto não houve a retificação das especificações mínimas dos produtos impugnados.

Ao suspender o edital, o relator fixou o prazo máximo de 5 (cinco) dias à Prefeitura de Praia Grande, para a apresentação de suas alegações, juntamente com todos os demais elementos relativos ao procedimento licitatório.

Leia a integra do voto
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