21/05/15 – RIBEIRÃO PRETO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular prestação de contas decorrente de convênio estabelecido pela Prefeitura de Ribeirão Preto com a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, no valor total de R$ 8000.000,00 para prestação de serviços médico-hospitalares.

Ao analisar a matéria na primeira instância, o Conselheiro Relator Sidney Estanislau Beraldo revelou que foram frágeis os argumentos apresentados para suprir a falta de transparência dos documentos indispensáveis à adequada comprovação dos gastos no período em exame.

Segundo o relator houve ausência de discriminação dos serviços, bem como de controles aptos a demonstrar sua natureza e os respectivos beneficiários, do que decorreram despesas indevidamente comprovadas no valor de R$ 625.041,23. O TCE determinou que a entidade beneficiária devolva a importância impugnada ao erário, devidamente corrigida até a data do seu efetivo recolhimento.

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