15/05/15 – SÃO CAETANO DO SUL – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares as contas prestadas pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, relativas ao exercício de 2011. O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da 7ª Diretoria de Fiscalização, com sede na capital.

O voto demonstra que houve desproporção existente no quadro de pessoal, entre o número de cargos efetivos e de livre provimento, em ofensa aos incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal, bem como aos princípios da legalidade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade.

De acordo com a fiscalização do TCE, em 2011 a estrutura funcional do Legislativo compunha-se de 174 cargos, dos quais 42 efetivos (27 ocupados) e 132 em comissão, todos providos. “Não bastasse, há ainda o apontamento relativo ao pagamento de horas extras para servidores comissionados, cujo ônus implicou em impacto negativo nas contas do exercício”, atentou Ramalho que determinou multa indenizatória de 200 Ufesp´s ao então Presidente à época.

Leia a integra do voto
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