25/02/14 – SÃO VICENTE – Reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 4ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara considerou irregulares a prestação de contas, do exercício de 2009, do Legislativo de São Vicente, e determinou ao seu ex-Presidente, ordenador de despesas à época, o ressarcimento dos valores impugnados relativos aos pagamentos acima do teto municipal aos servidores, totalizando R$ 125.754,36, valores considerados superiores ao subsídio mensal do Prefeito Municipal, contrariando o disposto no artigo 37, XI da Constituição Federal.
O voto, de relatoria da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, aponta que o processo foi maculado principalmente no tocante a questão do quadro de pessoal da Câmara, cuja quantidade é maior de servidores comissionados (50), frente aos efetivos (30), o que demonstra que a Câmara não vem privilegiando o concurso público exigido pelo artigo 37, II, da Constituição Federal.
A relatora, por fim, notificou o então presidente do Legislativo de São Vicente, responsável à época, para que no prazo de 30 (trinta) dias, recolha as quantias devidas, com juros e correção monetária até a data do efetivo recolhimento, e aplicação de multa correspondente a 300 (trezentas) Ufesp’s e ainda o envio de cópia da decisão ao Ministério Público.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.