21/05/15 – SÃO PAULO – Durante sessão da Segunda Câmara os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular a Licitação do Pregão Eletrônico promovido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, conforme contrato celebrado em 23/09/09 no valor de R$ 3.494.700,00 para prestação de serviços de engenharia de restaurações das edificações remanescentes do Prédio de Prevenção e das Estações Elevatórias de Esgotos E.E.E. – Usina Terminal, E.E.E. – Tomé de Souza, E.E.E. – 3, E.E.E. – 4, integrante do conjunto arquitetônico de saneamento das cidades de Santos e São Vicente.

Lavrado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, o voto relatado observa que a inexistência da planilha que expressasse a composição de todos os custos unitários que foram contratados não permitiu a aprovação da matéria.

O relator destacou que muito embora a Origem tenha sido notificada em 3 (três) oportunidades distintas para apresentar a aludida planilha, limitou-se a trazer tão somente os documentos preenchidos com os preços coletados na pesquisa de preços e o quadro comparativo, não apresentando a planilha com os preços unitários que efetivamente foram pactuados.

“A inexistência desse documento compromete a contratação, uma vez que serviria de base para a execução do objeto e para as respectivas medições e pagamentos do contrato” fulminou Sidney Beraldo.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.