13/05/15 – RIBEIRÃO BRANCO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) reunido durante sessão ordinária da Primeira Câmara, emitiu parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2013 da Câmara Municipal de Ribeirão Branco.

O voto, da lavra da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, destacou que as contas não reúnem condições de aprovação, especialmente diante das irregularidades referentes ao quadro de pessoal, ao pagamento de horas extraordinárias aos ocupantes de cargos em comissão, à concessão de gratificação sem amparo legal e o descumprimento do limite de gastos com folha de pagamento (72,27%).

Segundo a relatora no exercício de 2013, foram nomeados 7 servidores para cargos em comissão e o quadro de pessoal foi composto, ao final, de somente 2 cargos efetivos e 6 comissionados.  “Importante destacar que a investidura para cargos em comissão representa exceção constitucional, aceita para situações em que as atividades sejam transitórias e excedam à mera burocracia administrativa, porque detêm o elemento confiança” concluiu Silvia Monteiro.

Leia a integra do voto

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